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Sommaire

Cobertura de piscina: os casos em que não é necessária qualquer formalidade

É possível que a instalação da sua cobertura de piscina não exija qualquer procedimento ou comunicação específica. É possível tapar e proteger a sua piscina sem ter de apresentar uma comunicação prévia de obras nem solicitar um alvará de construção, nos casos seguintes:

  • Os módulos da cobertura de piscina são desmontáveis e é utilizada durante um máximo de 3 meses por ano para proteger a piscina;
  • A piscina e a cobertura de piscina são construídas em simultâneo, a piscina tem uma superfície inferior a 10 m² e trata-se de uma cobertura de piscina baixa ou de uma cobertura de média altura com menos de 1,80 m de altura;
  • Trata-se da instalação de uma cobertura baixa ou uma cobertura de piscina de média altura com menos de 1,80 m sobre uma piscina já existente e com uma área de construção inferior a 100 m².
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Cobertura de piscina: quando apresentar uma comunicação de obras?

A comunicação prévia de obras é uma autorização de construção proporcionada pela Câmara Municipal. Aplica-se a determinadas obras que não são abrangidas pelo alvará de construção, por exemplo: a extensão de uma casa, uma nova construção como um galpão de jardim, a mudança do lugar de destino de uma estrutura, ou a instalação de um equipamento que modifique o aspeto exterior de uma casa. Por conseguinte, é necessário apresentar uma comunicação prévia de obras em várias situações aquando da instalação de uma cobertura de piscina:

  • A piscina já existe e tem uma superfície inferior a 10 m2, e trata-se da instalação de uma cobertura alta com mais de 1,80 m;
  • Pretende construir em simultâneo uma piscina enterrada com uma área de construção de entre 10 m2 e 100 m2, e a sua cobertura baixa ou a sua cobertura de média altura com menos de 1,80 m.

Comunicação prévia de obras: quais são os procedimentos administrativos que devem ser seguidos?

Se o seu projeto preencher esses critérios, deve apresentar uma comunicação prévia de obras na Câmara Municipal do seu município. Para isso, pode descarregar diretamente online o formulário Cerfa n.º 13703*07. Após o seu preenchimento, pode enviá-lo por carta registada ou entregá-lo pessoalmente aos serviços urbanísticos. Devem ser incluídos documentos adicionais, tal como o plano de localização do seu terreno. A Câmara Municipal tem um prazo de um mês a partir da data de apresentação do pedido para lhe enviar uma resposta. Se a resposta for negativa, a recusa terá de ser fundamentada. Se não receber notícias da Câmara Municipal, isso significa que o pedido foi aprovado. Depois, deverá afixar essa autorização de construção no seu terreno durante todo período das obras. Uma comunicação prévia de obras é válida durante 3 anos.

O alvará de construção para as coberturas de piscina altas

As coberturas de piscina precisam de um alvará de construção

Aquando da instalação de uma cobertura de piscina alta sobre uma piscina, terá de apresentar um pedido de alvará de construção à Câmara Municipal em vários casos específicos:

  • A superfície da piscina existente tem uma área de implantação de entre 10 m2 e 100 m2 e a cobertura de piscina alta, fixa ou móvel tem uma altura superior a 1,80 m
  • A cobertura de piscina é criada simultaneamente com uma piscina enterrada.

Como solicitar um alvará de construção para uma cobertura de piscina?

Solicitar um alvará de construção é um procedimento administrativo mais complexo do que a comunicação prévia de obras. Em primeiro lugar, é necessário preencher o formulário n.º 13406*04 para solicitar esta autorização de construção. Posteriormente, será necessário fornecer documentos adicionais como o plano de localização do seu terreno, a planta de conjunto da construção ou fotografias do terreno. A Câmara Municipal do seu município terá depois 3 meses para lhe enviar uma resposta. No geral, o prazo para a obtenção de um alvará de construção para a instalação de uma cobertura de piscina é de 2 meses. Se a resposta for negativa, é possível enviar um recurso por carta registada com aviso de receção. A não obtenção de uma resposta representa a aceitação tácita. O prazo de validade do alvará de construção é de 3 anos. Tal como para uma comunicação prévia de obras, é necessário afixar os alvarás de construção diante da zona de trabalho até à conclusão das obras.

As especificações das normas de acordo com cada município para a construção de uma cobertura de piscina

É necessário ter em consideração que cada município tem liberdade para aplicar as normas de planeamento urbano que lhe digam respeito. O planeamento urbano local (PLU) pode impor limitações muito específicas. Por conseguinte, é fundamental contactar os serviços urbanísticos da Câmara Municipal da sua cidade para estar familiarizado com as formalidades administrativas que se aplicam ao seu terreno específico. Por exemplo, é possível que não possa construir uma cobertura de piscina no seu terreno se esta puder ser observada desde a rua e se o modelo de cobertura escolhido não se ajustar ao património arquitetónico da cidade. As normas também podem evoluir se viver numa zona urbana.

Cobertura de piscina: as especificações para as zonas classificadas

Em França, há determinadas zonas que estão regulamentadas para preservar o património histórico ou para proteger o ambiente. Se o terreno onde pretender instalar uma cobertura de piscina estiver perto de um lugar notável considerado património, de um monumento histórico, ou num sítio classificado ou em fase de classificação, deve receber o acordo dos «Bâtiments de France» para a obtenção de um alvará de construção. Os prazos de aprovação de uma comunicação prévia de obras ou de um alvará de construção também podem ser maiores do que a média. As zonas agrícolas e naturais também têm as suas próprias restrições em relação à construção de piscinas ou de coberturas de piscina. Em qualquer caso, é o planeamento urbano local do seu município que prevalece. Não hesite em consultar este documento online, ou diretamente na sua Câmara Municipal, para conhecer todas as especificações associadas ao seu terreno e saber mais sobre os critérios relacionados com o alvará de construção e com a comunicação prévia de obras.

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Cobertura de piscina: é necessário solicitar a autorização da sua compropriedade?

Se estiver a viver numa urbanização, a sua casa e o seu terreno estarão certamente em compropriedade. Se for esse o seu caso, deve obter o acordo dos comproprietários antes de iniciar alguns tipos de obras ou apresentar um pedido de alvará de construção, mesmo que se trate de uma obra efetuada na sua parte privada.

Em que casos não é necessário o acordo dos comproprietários?

Se pretender efetuar obras na sua parte privada, pode fazê-lo sem a aprovação da assembleia geral dos comproprietários se o seu projeto reunir todas as seguintes condições:

  • Não afeta os espaços comuns, por exemplo, as paredes da sua cobertura de piscina não devem estar apoiadas numa fachada comum
  • Não viola os direitos dos outros comproprietários, isto é, não deve afetar a utilização das partes comuns ou do valor patrimonial da compropriedade
  • Não deve afetar a harmonia arquitetónica da construção. Normalmente, a construção de uma cobertura de piscina não cumpre essas condições.

Portanto, na maioria dos casos, será necessário enviar o projeto aos seus comproprietários para a instalação de uma cobertura de piscina na sua piscina.

Cobertura de piscina: os procedimentos para a obtenção do acordo dos comproprietários

Para obter o acordo dos seus comproprietários, deve apresentar o seu projeto aquando da assembleia geral da sua compropriedade. Para isso, deve enviar primeiro um pedido de registo na ordem de trabalhos da assembleia geral ao seu administrador. Recomenda-se que anexe a este pedido um processo completo, com a descrição das instalações e das obras com os planos, para que os comproprietários tenham todo o material necessário antes da assembleia. Então, o seu projeto é colocado na ordem de trabalhos da assembleia geral. Para obter a aprovação da compropriedade, precisará de conseguir uma maioria. O tipo de maioria a obter depende da amplitude das obras e dos regulamentos da compropriedade. Nalguns casos, será necessária uma maioria absoluta, ou seja, terá de obter a maioria dos votos de todos os comproprietários, presentes ou não. Noutros casos, é necessária a dupla maioria, que é obtida com dois terços dos votos, para a aprovação do projeto. A decisão tomada pelos comproprietários é posteriormente registada pelo administrador na ata da assembleia geral.

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